A maior parte dos papéis de renda fixa já está previamente cadastrada no sistema. O papel é a base geral de funcionamento dos títulos de renda fixa, sendo o cadastro central onde se definem informações de tipo de rentabilidade, curva etc. A partir do cadastro de um papel, o usuário pode criar títulos, conforme explicado mais abaixo em Mercados >> Renda Fixa >> Título.

Descrição: Descrição do produto do instrumento de renda fixa (ex: CDB, LCI etc).
Tipo Papel: Define se é público ou privado.
Rentabilidade: Define se a rentabilidade é pré ou pós-fixado. No caso de títulos com rentabilidade atrelada a índice + cupom (juros), deve ser escolhida a rentabilidade pós-fixada.
Curva: Define como é calculada a taxa de juros, se na forma exponencial ou linear.
Contagem Dias: Define como será o cálculo dos dias para o cálculo dos juros, se em dias úteis, corridos ou 360. No caso da opção 360, o sistema calcula os dias corridos levando em conta um ano com 360 dias corridos.
Base: Base de contagem de dias da taxa de juros (252, 360 ou 365).
Casas PU: Número de casas decimais a serem consideradas no cálculo do PU diário.
Classe: Este campo parametriza a forma de cálculo da remuneração diária dos títulos e possui o seguinte domínio:
-CCB: Cédula de Crédito Bancário é um título emitível por pessoa física ou jurídica que pode ter garantia real ou não, podendo ser pré ou pós-fixado.
-CCE: Cédula de Crédito à Exportação é um título emitível por pessoa física ou jurídica, que se dediquem a operações de financiamento à exportação ou à produção de bens para exportação.
-CCI: Cédula de Crédito Imobiliário é um título emitível pelo credor que permite simplificar a cessão do crédito. Pode contar ou não com garantias.
-CDA: Certificado de Depósito Agropecuário é um título de crédito que representa a promessa de entrega de produtos agropecuários. Concede o direito de penhor sobre a mercadoria descrita no CDA. Pode ser garantido por aval bancário ou seguro. Tributados como ativos financeiros com isenção de IOF.
-CDB: Certificado de Depósito Bancário é um tradicional instrumento de captação de recursos pelas instituições financeiras, a remuneração pode ser pré ou pós-fixada.
-CDCA: Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio é um instrumento financeiro emitido por empresas que produzem, beneficiam ou industrializam produtos agrícolas tais como cooperativas e produtores rurais. Tributados como ativos financeiros com isenção de IOF.
-COE: Certificado de Operações Estruturadas é um título emitido por instituições financeiras que mescla elementos de renda fixa e renda variável, cuja rentabilidade está atrelada à variação de algum ativo financeiro (índices, ações, moedas etc).
-CPR: Cédula de Produto Rural é um título que permite a cooperativas ou produtor rural obter recursos para o plantio da sua produção. Nas negociações com a CPR Financeira não há incidência de IOF.
-CRA: Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título de livre negociação representativo de promessa de pagamento em dinheiro. São emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Seu maior atrativo é a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que permaneçam com o papel até seu vencimento.
-CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários este papel transforma fluxos de recebíveis em ativos negociáveis à vista. Seu maior atrativo é a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que permaneçam com o papel até seu vencimento.
-Debênture: É um título de renda fixa, podem ser emitidas por sociedades por ações, de capital aberto ou fechado. Podem ser pré ou pós-fixadas com ou sem pagamentos intermediários.
-DPGE: Depósito a Prazo com Garantia Especial é um título de renda fixa representativo de depósito a prazo, assim como o CDB é um instrumento de captação de instituições financeiras. Confere ao seu detentor um direito de crédito contra o emissor, a vantagem do DPGE é, dependendo do valor, ser elegível ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito). A desvantagem é não serem antecipadamente resgatáveis, nem mesmo parcialmente.
-Export Note: É um título no qual um exportador cede os direitos creditórios de uma operação a ser realizada no futuro. São remunerados com variação cambial e por taxa de juros vinculada à moeda utilizada.
-Globals: São títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, geralmente denominados em dólar, são os papéis da dívida externa brasileira.
-LC: Letra de Câmbio é um título lastreando operações de crédito. Podem possuir rendimentos pré ou pós-fixados.
-LCA: Letra de Crédito do Agronegócio é um título vinculado a direitos creditórios de negócios entre produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos. O incentivo para adquirir este papel é a isenção de IR para pessoas físicas.
-LCI: Letra de Crédito Imobiliário é um título destinado ao financiamento habitacional. Possui isenção de IR para pessoas físicas. Dependendo do valor conta com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
-LF: Letra Financeira é um instrumento que possibilita alongar o prazo de captação das instituições financeiras. Não permite resgate total ou parcial antes do vencimento.
-LFT: Letras Financeiras do Tesouro são títulos do tesouro nacional com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia, a taxa SELIC.
-LH: Letras Hipotecárias são papéis emitidos por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação, é garantida pela caução de créditos hipotecários. Possui cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até um determinado limite e também oferece isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
-LTN: Letras do Tesouro Nacional são títulos da dívida do governo federal, possuem rentabilidade pré-fixada.
-NCE: Nota de Crédito à Exportação é um instrumento de financiamento à exportação, emitido por pessoa física ou jurídica que se dedique à exportação. Sua emissão deve, obrigatoriamente, estar lastreada em exportações, e o cronograma de embarques deve ser informado ao banco.
-Nota Comercial: É um título de curto prazo utilizado por empresas que buscam captar recursos para financiar capital de giro. Podem ser denominadas como Commercial Paper ou Nota Promissória ou Commercial Paper. Não possui garantia real. Os rendimentos podem ser pré ou pós-fixados.
-NTN: Nota do Tesouro Nacional são títulos da dívida do governo federal brasileiro.
-Pós-fixado: Forma de cálculo de título com rendimentos pós fixados, sem truncamento no cálculo.
-Pós-fixado truncado: Forma de cálculo de título com rendimentos pós-fixados, com truncamento no cálculo.
-Pós-fixado c/ fluxo corrigido: Forma de cálculo de título com rendimentos pós-fixados, possuindo fluxos de pagamentos intermediários corrigidos pelo indexador.
título com fluxo de pagto de correção, que se queira avaliar o pricing por correção do fluxo em vez de desconto
-Pré-fixado Descontado: Forma de cálculo de título com rendimentos pré-fixados, mas negociados com desconto (deságio).
-Pré-fixado Atualizado: Forma de cálculo de título com rendimentos pré-fixados mas negociado com uma taxa que atualiza o valor nominal por esta taxa.
-Pré-fixado c/ fluxo: Forma de cálculo de título com rendimentos pré-fixados e que possui fluxos de pagamentos intermediários (não corrigidos).
-T-Bill: Treasure Bills são títulos de curto prazo emitidos pelo tesouro dos Estados Unidos da América.
-TDA: Título da Dívida Agrária é um título do governo federal para financiar a desapropriação de imóveis rurais por interesse social ou aquisições por compra e venda de imóveis para a mesma destinação. São títulos referenciados pela TR (Taxa Referencial).
Pagto Juros: Tipo de apropriação do prazo para pagamento dos juros em períodos fechados. Usar "Conta Dias" para a maioria dos casos que realizará o cálculo de diferença de datas. Use a opção "Cheio" quando o pagamento de juros ocorra numa periodicidade fixa por ano, independentemente da quantidade de dias do ano, por exemplo se for 2 pagamentos por ano calculará a taxa de remuneração do semestre como (1+ TaxaAno)^(1/2)-1.
Cód.Interface: Código de interface para sistemas legados, usado apenas em caso de integração com outros sistemas, sendo não obrigatório.
Recebível: Indica se o papel é um recebível para integração com sistema de controle de recebíveis externo.
Isento IR: Indica se o papel transferirá para o título a característica tributária para o Título.
Local Custódia: Indique o local onde os títulos deste papel serão custodiados.
Local Negociação: Indique o local onde os títulos deste papel serão negociados.
Clearing: Indique qual clearing que transaciona os títulos deste papel.
Investimento Coletivo – CVM: Nas hipóteses em que o gestor do fundo detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos ou outros veículos de investimento investidos no exterior, o administrador deverá detalhar os ativos integrantes das carteiras dos fundos investidos no demonstrativo mensal de composição e diversificação da carteira (“CDA”) versão 4.0, na mesma periodicidade e em conjunto com a divulgação das posições mantidas pelas respectivas carteiras em ativos financeiros negociados no Brasil. Para demonstração no CDA 4.0, o ativo deve ser classificado como veículo de investimento coletivo – CVM.
IMPORTANTE: Após o papel de renda fixa ter sido cadastrado no sistema, será necessário cadastrar o título de renda fixa. Fica claro, desta forma, que vários títulos são associados ao mesmo papel, o que os difere é a composição das variáveis datas de emissão e vencimento, taxa nominal e/ou índice atrelado (bem como eventuais fluxos de eventos, como amortização e juros).
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